terça-feira, 3 de maio de 2011

1º Festival Literário de Tremembé

1º Festival Literário de Tremembé
REGULAMENTO

1º - DEFINIÇÃO E OBJETIVOS - O 1º Festival Literário de Tremembé-SP consiste num certame literário, promovido pela União Brasileira de Trovadores – Seção de Tremembé-SP, com apoio do Movimento União Cultural, visando documentar, através de textos literários, impressões diversas sobre o município de Tremembé, bem como valorizar a arte literária da população desta cidade paulista.

2º - GÊNEROS E NÚMERO DOS TRABALHOS - O presente concurso apresenta 4 modalidades, sendo que o concorrente pode participar de todas as categorias abaixo especificadas:

2.1 – POESIA LIVRE – Até duas poesias por participante, de no máximo 30 linhas cada;

2.2 – TROVA – Até três trovas por trovador, respeitando-se as regras básicas da composição, com rimas no esquema ABAB, sendo os quatro versos metrificados (setessilábicos) e com sentido completo.

2.3 – CRÔNICAS – Uma crônica por autor, de no máximo 40 linhas;

2.4 – CONTOS – um conto por escritor, de no máximo 100 linhas;

Obs.: Todos os trabalhos devem ser de autoria própria, escritos em língua portuguesa, inéditos (sem publicações seja por meio escrito, via internet ou outros), e apresentados nas formas impressa, datilografada ou mesmo escrita à mão (desde que em letra legível).

3º - TEMA - O tema para as quatro modalidades é TREMEMBÉ (podendo fazer referência a qualquer aspecto da cidade, como por exemplo a estação do trem, o Bom Jesus, a Água Santa, a Bica da Glória, os filhos ilustres, as estórias contadas pelos antigos, os costumes e tradições, a história da cidade, a Estrada Velha, a Estrada Nova, os bairros, o Mercado, a procissão, as filmagens de Mazaroppi, a Fanfarra, os amigos, as escolas, as fazendas, etc.);

4º - FORMA DE ENVIO e PRAZO - Os textos podem vir dentro do mesmo envelope, porém, cada trabalho numa folha separada, e abaixo de cada obra, deve constar, obrigatoriamente, nome, endereço completo, telefone para contato, e-mail do autor (se tiver) e o vínculo que possui com a cidade de Tremembé (conforme os itens do artigo 5º), e os trabalhos poderão ser enviados da seguinte maneira:

4.1 - através dos correios, para o endereço: 1º FESTIVAL LITERÁRIO DE TREMEMBÉ – A/C Luiz Antonio Cardoso - Caixa Postal nº 119 – Taubaté-SP – CEP 12010-970

4.2 - através de e-mail, para: luizantoniocardoso@gmail.com

--- Obs.: Os trabalhos serão recebidos até o dia 30 de junho de 2011;

5º - PÚBLICO-ALVO - Podem participar do concurso os que preencham uma das condições abaixo:

5.1 - residentes em Tremembé (ou que, comprovadamente já residiram);

5.2 - nascidos em Tremembé;

5.3 - os que trabalham na cidade de Tremembé (ou que, comprovadamente, já trabalharam);

5.4 – os membros da UBT de Tremembé, exceto os que ocupam funções junto à Diretoria Executiva;

6º - IMPEDIMENTOS - Estão proibidos de participar do concurso os que preencham uma das condições abaixo:

6.1 - membros da Diretoria Executiva da União Brasileira de Trovadores – Seção de Tremembé, que automaticamente integram a Comissão Organizadora deste Festival e que estão listados no rodapé deste regulamento;

6.2 – os que não preencham os pré-requisitos devidamente estipulados no artigo 5º;

6.3 – trabalhos de escritores já falecidos (caso familiares ou amigos tivessem a intenção de inscrevê-los);

7º - PREMIAÇÃO E EVENTO PÚBLICO - A premiação será em solenidade pública na Câmara Municipal de Tremembé, em data e horário posteriormente agendados, sendo que:

- serão concedidos certificados e medalhas aos três melhores colocados de cada modalidade;

- poderão ser outorgadas menções honrosas e/ou especiais, a critério da organização;

- poderão ser concedidos prêmios, a parte, aos integrantes do Projeto “Paz e Luz”, da Seção de Tremembé da União Brasileira de Trovadores, devido a característica daquele departamento da UBT e a impossibilidade dos escritores contemplados pelo projeto de estarem presentes no evento de premiação;

8º - DISPOSIÇÕES FINAIS - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que, de antemão fica resolvido que:

- as cópias enviadas não serão devolvidas;

- as decisões das Comissões Organizadora e Julgadora terão caráter permanente, sendo soberanas e incorrigíveis;

- a partir do momento da inscrição, o autor autoriza a publicação de seus textos em eventuais livretos com apoio da UBT;

- para informações adicionais ou para dirimir eventuais dúvidas, envie e-mail para:

luizantoniocardoso@gmail.com ou ligue (12) 3025-0921 ou (12) 8154-2177

Tremembé, 21 de abril de 2011.


COMISSÃO ORGANIZADORA e Diretoria da Seção de Tremembé-SP da UBT - União Brasileira de Trovadores:

LUIZ ANTONIO CARDOSO – Presidente da UBT de Tremembé; CLÁUDIO DE MORAIS – Vice-Presidente de Administração; MARTINHO MONTEIRO – Vice-Presidente de Cultura; LORIS TURRINI – Vice-Presidente de Relações Públicas; LAMARQUE MONTEIRO – Vice-Presidente de Finanças; ALDA LOPES – Secretária

Nenhum comentário:

Postar um comentário